A lei beneficia as pessoas que são portadoras de doenças graves e necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais a ficarem isentos de pagar imposto de renda.
A lei do imposto de ren-da diz, em uma relação, quais são essas doenças que dão direito à isenção. Mas, algumas doenças graves, que não estão na lei, precisam ser demonstradas com laudos médicos, na justiça, para ser garantida a isenção.
Essas isenções só são concedidas para aposentados, pensionistas, militares da reserva ou que sofreram reforma (quem está na ativa não tem direito à isenção).
Os rendimentos dessas pessoas que não estão nessas situações não têm direito à isenção, como é o caso de recebimento de aluguéis.
As doenças consideradas na lei para a isenção são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkin-son, esclerose múltipla, espondiloartrose aquilosante, fibrose cística (mucovicidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, moléstia profissional, paralisia irreversível e incapacitante, tu-berculose ativa.
Repetindo, há outras doenças que dão direito à isenção e não estão na lista da lei, como por exemplo, mal de Alzheimer, doen-ças psiquiátricas, uso de marca-passo, entre outras doenças, e que para que a pessoa tenha o direito à isenção é necessário entrar com ação judicial, em algu-mas situações.
Com o laudo médico apresentado no órgão pa-gador do benefício previ-denciário (aposentadoria ou pensão) ou órgão pagador da reserva/reforma, conse-gue-se que a isenção.
Com o reconhecimento da isenção, é possível re-querer a devolução dos va-lores que foram pagos com a retenção no rendimento (a título de aposentadoria ou pensão ou reserva/reforma militar) corrigidos e com juros (isso se o pedido da de-volução for feito na justiça). O prazo só vale para os últi-mos cinco anos. Será neces-sário fazer uma retificação nas declarações do imposto de renda para demonstrar para a Receita Federal e para a Justiça os valores dos cré-ditos mediante, também, uma planilha de cálculos.
Isso não quer dizer que a pessoa está dispensada de apresentar as declara-ções de imposto de renda todos os anos. A pessoa tem a obrigação de continuar a prestar as contas com o "Leão", para não ter pro-blemas com o CPF, bancos, instituições financeiras, outros órgãos do Governo, fica sujeito a pagar multa para a Receita Federal, ter o CPF inscrito no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Es-taduais), fica impedido de viajar para o exterior, tirar passaporte, ter cartão de crédito, pode ter bloqueio de bens, pode ser preso, enfim, não é bom ficar com o CPF irregular perante a Receita Federal. Mes-mo porque muitas pessoas isentas nesses casos, têm outros rendimentos e pa-trimônio que não estão na lista de isenção da Receita Federal e precisam ser de-clarados todos os anos.
Procure um advogado ou contador especialista em imposto de renda para ana-lisar o seu caso. Quem sabe você tem direito à isenção e à restituição?
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