Em algumas reuniões de condomínio a situação do uso de procurações em assembleias, principalmente, por síndicos, desperta o interesse dos demais condôminos. Mas, antes é necessário verificar as regras da convenção do condomínio, bem como o regimento interno. Esses documentos são muito importantes para esclarecer as dúvidas em conjunto, é lógico, com a lei (o Código Civil), para evitar os abusos cometido por muitas administrações de condomínios. A Convenção deve ser assinada pelo menos dois terços dos proprietários e ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
O Código Civil prevê o uso de procurações em assembleias condominiais, seja para eleições, aprovação de contas, realizações de obras no condomínio, compras para o condomínio, etc., permitido está qualquer pessoa capaz fazer uso da procuração para fazer-se representar. Entretanto, é prudente que a Convenção estabeleça critérios e limites para impedir que um único condômino apresente mais de uma procuração e/ ou que um síndico se utilize de várias procurações para representar condôminos em assembleia e, pior, para aprovar suas próprias prestações de contas e possa votar nele próprio para reeleição. E prudente, também, que as procurações tenham prazo de validade e tenham firmas reconhecidas, evitando que sejam utilizadas se o condômino que assinou a procuração para o síndico ou outra pessoa para representá-lo na assembleia tenha falecido ou não seja mais proprietário do imóvel. Em outras palavras, fraudes são evitadas com essas providências.
Os artigos 654 e 654 do Código Civil são regras importantes a serem observadas pelos condôminos e síndicos para que as perfurações sejam redigidas, serem válidas e sem causar fraudes. Se as procurações não seguirem essas regras podem ser invalidadas pelos condôminos. Bastar exigir que constem na ata da assembleia. Caso não conste, os condôminos prejudicados podem procurar um(a) advogado(a) especializado(a) em direito condominial que a situação será resolvida. Dá trabalho, mas se consegue resolver. Nada como uma Ata Notarial, ou seja, é importante que os condôminos prejudicados, com a assistência de um profissional do Direito, acompanhado de um tabelião, estejam também na assembleia para registrar tudo e, se for o caso ir ao judiciário. Mas, se tudo for resolvido na assembleia mesmo, melhor para todos, evitando-se o desgaste e despesas desnecessárias para todos.
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