Sim, é necessário, por- que o estado civil do porque assim determina a lei de proletário do imóvel deter-registros públicos, uma vez mina e esclarece a situação
do marido ou da esposa em relação ao imóvel que está registrado. As convenções antenupciais e o regime de bens do casamento (inclusive, se há união estável, contrato de namoro, por exemplo), averbados nos registros de imóveis referentes à propriedade e/ou direitos reais pertencentes a qualquer um dos cônjuges, inclusive os adquiridos antes ou depois do casamento, são uma segurança jurídica, também, para quem for comprar os imóveis que estão registrados no RGI.
Situações que a lei de registros públicos determina que devem ser averbadas na matrícula do imóvel: 1) as convenções antenupciais e o regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento; 2) a alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas; 3) as sentenças de separação de dote; 4) o restabelecimento da sociedade conjugal; 5) as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro; por exemplo. É importante lembrar que, além do art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos que indica os casos que devem ser averbados, o art. 246 da Lei de Registros Públicos determina que "serão averbados na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro".
Um bom exemplo para entender a averbação do imóvel é quando pensamos em um proprietário que se case em comunhão total de bens. Desse modo, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são considerados do casal. A averbação no RGI da certidão de casamento é exigida porque as propriedades são consideradas bens do casal.
Assim, antes de se casar, se separar, se divorciar, além de procurar a assistência jurídica de um advogado especialista em direito de família, procure, também, a assistência jurídica de um advogado especialista em direito imobiliário. Com a assistência dos dois especialistas, você terá mais segurança.
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