|

Muito importantes para garantir uma compra e venda de imóveis, além das outras transações como financiamento de imóveis. É recomendável tirar as certidões pessoais dos vendedores (diga-se de passagem, até dos compradores), as certidões dos imóveis, mesmo que a Lei Federal
n° 14.382/2022 tenha dispensado a apresentação das certidões pessoais dos vendedores/alienantes nas transações imobiliárias.
Os advogados, corretores de imóveis, notários e registradores devem alertar as partes sobre a importância das certidões pessoais, mesmo que a Lei Federal
n° 14.382/2022 dispense a apresentação das certidões, para evitar possíveis consequências jurídicas.
Ao solicitar esses documentos, o comprador tem acesso às informações sobre o vendedor e pode avaliar se há riscos na transação. Caso o vendedor tenha alguma pendência judicial ou fiscal, se tem pendências perante os órgãos públicos (federal, estadual, municipal ou alguma autarquia) o comprador pode negociar condições mais favoráveis para a compra, como um desconto no valor do imóvel ou a inclusão de cláusulas específicas no contrato.
Há situações de fraude que só podem ser provadas por meio de certidões negativas; descobre-se se o imóvel está envolvido em uma disputa judicial e possui uma dívida astronômica.
De qualquer forma, é sempre aconselhável contar com a consultoria de um advogado especialista em transações imobiliárias. Esse profissional conhece muito bem a importância da verificação das certidões exigidas, assim como a investigação sob a matrícula do imóvel, pois somente dessa maneira é possível identificar irregularidades e fraudes.
Vale ressaltar ainda que o corretor de imóveis, envolvido na negociação, tem a obrigação civil e criminal de verificar se o imóvel está hábil para a venda e reportar essas informações ao comprador
|