Você sabe o que acontece se não apresentar a declaração anual de ajuste de imposto de renda de pessoa física para a Receita Federal? A situação é bem complicada e séria, porque o cidadão pode ser processado por sonegação fiscal e ficar preso pelo período de seis meses a cinco anos, de acordo com a gravidade e mais o pagamento de multa. Além dessa punição, a Fiscalização ainda poderá cobrar a multa pelo atraso na entrega e o imposto devido é de até 150% sobre o valor devido acrescido dos juros da
Selic.
O imposto devido é calculado a partir de 1% do total do imposto cobrado. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do total do imposto de renda cobrado.
Não é só a vida financeira do cidadão que se tornará um "caos", uma verdadeira "dor de cabeça", porque além das sanções impostas pela Receita Federal, o cidadão terá dificuldades até para conseguir empréstimos bancários ou fazer financiamento para compra de um carro ou um imóvel, uma vez que o CPF da pessoa fica irregular perante a Receita Federal. Terá dificuldades até mesmo para conseguir tirar passaporte para fazer viagens, não poderá passar em concurso público. São várias consequências que afetam a vida do cidadão.
Há outras penalidades administrativas que a Receita Federal providencia contra o cidadão, tais como:
1) a inclusão do CPF no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais (CADIN), ou seja, o cidadão fica com o CPF IR¬REGULAR (pendente de regularização).
2) impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte.
3) cair em uma "lista" que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras.
4) há a previsão de CAN-CELAMENTO DO CPF.
5) ação penal por sonegação fiscal, conforme mencionamos lá em cima. Essa é a punição mais grave.
6) não pode receber prêmio de loteria.
7) não pode ter acesso ao PIX.
8) não pode se matricular em instituição de ensino.
9) não pode receber aposentadoria ou seguro desemprego.
10) não pode comprar nem vender imóvel. O que não falta são informações para a Receita Federal "cruzar dados" para identificar os contribuintes que não entregaram as declarações e as transações realizadas por eles.
A Receita Federal tem como "cruzar dados" dos empregadores pessoas jurídicas, empresas de previdência privada, cooperativas de trabalho, instituições de previdência privada e complementar, as atividades de sócios de empresas, das atividades dos profissionais autônomos, sem mencionar as informações encaminhadas pelos Cartórios de Ofícios de Notas, Registros de Imóveis, de Títulos e Documentos, das informações enviadas para a Receita Federal pelos bancos, corretoras de valores e corretoras de seguros, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por exemplo, bem como as movimentações em contas poupança e corrente acima de R$ 2 mil por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil por pessoas jurídicas.
Portanto, não deixe de apresentar a declaração de ajuste de imposto de renda dentro do prazo. Depois, faça a retificação da declaração com as informações que, por acaso, você não tenha conseguido os documentos a tempo para evitar cair na "malha fina”, ter que pagar multa e ser punido com "sonegação fiscal". Procure um profissional especialista na matéria para uma consulta e/ou assessoria, como um advogado tributarista e/ou um contador.
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