
Quem paga o IPTU? O
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é um imposto municipal que todo proprietário de casa, apartamento ou terreno (residencial ou comercial) localizado em área urbana deve pagar anualmente.
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros para os municípios, onde está localizado o imóvel. Por isso, mesmo quem tem um imóvel para alugar também está sujeito ao imposto.
Por que temos que pagar o IPTU e o que acontece se não for pago? Caso o proprietário seja notificado pela Prefeitura e não pague, o imóvel tem sua inscrição e valor da dívida inscrita no cadastro de dívida ativa do município, sendo penhorado se não regularizar sua situação com a prefeitura, além de ficar impedido de vendê-lo, sendo levado a leilão em praça pública para quitar o débito.
Quem não paga o IPTU pode perder o imóvel? Depois de tomar medidas administrativas, se não houver manifestação para o pagamento dos débitos, a cobrança deverá ser feita judicialmente. Embora o processo seja lento, as consequências podem ser graves, sendo a perda do imóvel a mais importante, inclusive nos casos em que esse bem é a única residência da família.
Quem mora de aluguel é obrigado a pagar o IPTU do imóvel? A propriedade estar em locação não impede o pagamento de IPTU. Então, respondendo ao primeiro questionamento, quem mora de aluguel pagar IPTU, mas deve estar atento ao que está estabelecido nas cláusulas do contrato de locação. Caso o proprietário estipule que o inquilino pague o IPTU, na prática, por cautela, é bom que o proprietário pague o IPTU (seja em cota única ou em parcelas) e o inquilino o reembolse. Dessa forma, o proprietário tem a garantia que o IPTU está pago e não perderá o imóvel por inadimplência. E é importante que o endereço para as correspondências perante a Prefeitura seja o do proprietário e nunca do imóvel alugado para evitar que o proprietário perca dos prazos dos pagamentos, mesmo que haja administradora de imóveis que esteja administrando o imóvel, apesar de que a guia do IPTU, atualmente, é impressa diretamente do portal da Prefeitura.
É importante quando o imóvel for vendido, que a escritura de compra e venda seja logo registrada no cartório de registro de imóveis (RGI) e que o formulário de troca de titularidade seja preenchido com os formulários de registro de imóveis para regularizar a titularidade do imóvel na matrícula do imóvel perante o RGI e a Prefeitura. Dessa forma, evita-se que o antigo dono do imóvel venha ter problemas com a cobrança do IPTU, se o novo proprietário não pagar o imóvel.
Como é feito o cálculo
do IPTU? O valor do IPTU é
calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios.
Quais imóveis não pagam IPTU? Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em determinados anos seja superior ou inferior a determinados valores estipulados pela legislação municipal.
No Rio de Janeiro, em 2023, são isentos os seguintes imóveis: 1) com valor venal abaixo a um valor determinado pela Prefeitura; 2) de interesse cultural reconhecido pelos órgãos competentes e em bom estado; 3) localizados em comunidades. A taxa de coleta domiciliar de lixo também não é cobrada; 4) utilizados como templo de qualquer culto;
5) relacionados à criação de conteúdo cultural nacional;
6) a isenção não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.
Desastres naturais também dão isenção, como enchentes, cujos imóveis estejam em áreas afetadas por desastres naturais.
Aposentado e pensionistas pagam IPTU? Em geral, aposentados e pensionistas não precisam pagar o IPTU, pois têm direito à isenção do imposto, com idade superior a 60 anos. Tanto aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira.
Fiquem atentos porque a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro já está divulgando no portal Carioca Digital o cronograma para pagamento do IPTU 2024, cujo
vencimento da cota única é 7 de fevereiro de 2024, com desconto de 7%. Se for pago em parcelas, o máximo é de 10 (dez) parcelas. A Prefeitura irá enviar as guias a partir de 15 de janeiro de 2024. Mas, já podem ser emitidas pelo portal CARIOCA DIGITAL a partir de 29 de janeiro de 2024. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro alerta para os golpes, porque nunca envia comunicação por WhatsApp nem por e-mail para os contribuintes.
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